O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou
procedente, por 4 votos a 3, um pedido do partido União Brasil que reivindicou
o mandato do vereador Bruno dos Santos, de Garanhuns, por infidelidade
partidária.
O vereador foi eleito em 2020, pelo PSL, com 496 votos, mas deixou o
partido logo após a sua fusão com o DEM para a criação do União Brasil
alegando, em suma, mudança substancial do programa partidário e “grave
discriminação política pessoal” por, na qualidade de presidente do diretório
municipal, não ter sido consultado sobre o lançamento de candidaturas para
2022. No julgamento, porém, prevaleceu o entendimento de que a desfiliação foi
sem justa causa.
Na sessão, a maioria acompanhou voto divergência do
desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão, que não reconheceu a justa causa
apresentada pelo vereador. No voto, o desembargador ressalta que o vereador não
fez uma comunicação formal ao partido da sua desfiliação – enviou um
requerimento apenas à Justiça Eleitoral –, não apresentando, assim, quais
seriam as mudanças de linha programática após a fusão partidária que
justificariam sua desfiliação.
Também não reconheceu discriminação pessoal, por
ele não ter participado das decisões da legenda sobre candidaturas, “mas mero
exercício de direito do partido de se organizar e dirigir as ações partidárias
no município de Garanhuns”.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Mas, com a decisão, o vereador perde o mandato de imediato. O TRE
Pernambuco também determinou ao presidente da Câmara de Garanhuns que emposse o
primeiro suplente do partido, Wellington Ferreira que obteve 433 votos.
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