TCE JULGA CONTRATAÇÕES IRREGULARES EM IATI, MULTA PREFEITO E SECRETÁRIOS E RECOMENDA CONCURSO PÚBLICO


Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE) julgou como ilegais as várias nomeações por contratação temporária feitas pela Prefeitura Municipal de Iati no exercício de 2020. 

De acordo com a auditoria realizada, o prefeito Tonho de Lula (PSB) ao efetuar as respectivas contratações temporárias, não conseguiu demonstrar as contingências fáticas que caracterizam a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O Tribunal também considerou ilegal a admissão de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde sem a realização de concurso público, em violação ao artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006. Esta lei apenas permite exceções para combate a surtos epidêmicos.

A Câmara ainda constatou que a despesa com pessoal excedeu o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Como resultado, o Tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 9.183,00 aos responsáveis, incluindo o Prefeito Antônio José de Souza e vários Secretários municipais. Os infratores terão 15 dias para efetuar o pagamento.

Ademais, o TCE determinou que o atual Gestor municipal de Iati, ou seu sucessor, adote as medidas necessárias para avaliar a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da Prefeitura.

O objetivo é a realização de concurso público para solucionar definitivamente o problema de pessoal do município. Esta decisão também estipula que o não cumprimento dessas medidas pode resultar em novas multas. Confira o anexo.

O município está completando neste ano de 2023 um longo período de 20 anos sem concurso público. O último concurso público registrado em Iati foi no longínquo ano de 2003. Acompanhe AQUI a decisão do TCE.

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