Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE) julgou como ilegais as várias nomeações por contratação temporária feitas pela Prefeitura Municipal de Iati no exercício de 2020.
De acordo com a auditoria realizada, o prefeito Tonho de Lula (PSB) ao
efetuar as respectivas contratações temporárias, não conseguiu demonstrar as
contingências fáticas que caracterizam a necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme estabelecido na Constituição Federal.
O Tribunal também considerou ilegal a
admissão de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde sem a
realização de concurso público, em violação ao artigo 16 da Lei Federal nº
11.350/2006. Esta lei apenas permite exceções para combate a surtos epidêmicos.
A Câmara ainda constatou que a despesa
com pessoal excedeu o limite prudencial estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Como resultado, o Tribunal aplicou multas individuais
no valor de R$ 9.183,00 aos responsáveis, incluindo o Prefeito Antônio José de
Souza e vários Secretários municipais. Os infratores terão 15 dias para efetuar
o pagamento.
Ademais, o TCE determinou que o atual
Gestor municipal de Iati, ou seu sucessor, adote as medidas necessárias para
avaliar a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da
Prefeitura.
O objetivo
é a realização de concurso público para solucionar definitivamente o problema
de pessoal do município. Esta decisão também estipula que o não cumprimento
dessas medidas pode resultar em novas multas. Confira o anexo.
O
município está completando neste ano de 2023 um longo período de 20 anos sem
concurso público. O último concurso público registrado em Iati foi no longínquo
ano de 2003. Acompanhe AQUI a decisão do TCE.
0 Comentários
Comente com responsabilidade, não ofenda nem denigra e identifique-se.