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POR FRAUDE NA COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES DE 2020 VEREADOR GARANHUENSE PERDE O MANDATO

Por 7 votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu manter a decisão do Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns (relembre clicando AQUI), que considerou ter havido fraude à cota de gênero por parte do partido Democratas, referente as eleições municipais de 2020, para o cargo de Vereador, em Garanhuns.

Com a decisão, a Legenda passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero, fato que leva a anulação dos votos de toda a Chapa e a consequente perda de mandato do vereador Thiago Paes (atualmente no PL), mas que fora eleito pelo Democratas. O julgamento do Processo nº 0600769-07.2020.6.17.0056 foi realizado na tarde desta terça-feira, dia 10.

Os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo; Rodrigo Beltrão; Carlos Gil Filho e Rogério Fialho decidiram acompanhar os votos daS desembargadoras Mariana Vargas e Iasmina Rocha, respectivamente Relatora e Revisora do processo, que em maio passado, votaram pela negação ao provimento do Recurso, mantendo na íntegra a sentença do Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns. O desembargador André Guimarães também acompanhou os votos da Relatora e da Revisora. (Com informações do blog do Carlos Eugênio).

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