Por
7 votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu manter a decisão
do Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns (relembre clicando AQUI), que
considerou ter havido fraude à cota de gênero por parte do partido Democratas,
referente as eleições municipais de 2020, para o cargo de Vereador, em
Garanhuns.
Com
a decisão, a Legenda passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de
gênero, fato que leva a anulação dos votos de toda a Chapa e a consequente
perda de mandato do vereador Thiago Paes (atualmente no PL), mas que fora
eleito pelo Democratas. O julgamento do Processo nº 0600769-07.2020.6.17.0056
foi realizado na tarde desta terça-feira, dia 10.
Os
desembargadores Adalberto de Oliveira Melo; Rodrigo Beltrão; Carlos Gil Filho e
Rogério Fialho decidiram acompanhar os votos daS desembargadoras Mariana Vargas
e Iasmina Rocha, respectivamente Relatora e Revisora do processo, que em maio
passado, votaram pela negação ao provimento do Recurso, mantendo na íntegra a
sentença do Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns. O desembargador André
Guimarães também acompanhou os votos da Relatora e da Revisora. (Com informações do blog do Carlos Eugênio).
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