STF ANULA VOTAÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA ALEPE – CASA DEVERÁ REALIZAR NOVA ELEIÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) para o biênio 2025-2026. A votação, que reelegeu o deputado Estadual Álvaro Porto (PSDB) como presidente da Casa, foi realizada em novembro de 2023, mais de um ano antes do início da próxima legislatura.

No documento, o Ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a realização de uma nova votação para eleger a composição da Mesa Diretora da ALEPE a partir do ano que vem. A data da eleição deve ser definida pela própria Assembleia.

Procurado, o presidente da ALEPE, Álvaro Porto, disse que recebeu a medida cautelar “com tranquilidade” e vai cumprir a decisão. “A decisão será acatada e a deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida”, destacou Porto, que complementou: “em atenção à determinação de decisão judicial, uma nova eleição será convocada no período indicado”.

O pedido para suspender a eleição partiu de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela PGR contra a Resolução 1.936, do Regimento Interno da ALEPE, de 8 de novembro de 2023, que permitiu a antecipação da votação. A resolução estabelecia que a eleição da nova Mesa Diretora podia ser convocada pelo presidente da Casa entre 1º de novembro do primeiro ano da Legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

Na ação, a PGR argumentou que a Constituição de Pernambuco prevê que a eleição seja realizada a partir do dia 1º de dezembro do último ano de mandato, o que tornaria a medida inconstitucional. (Com informações do blog do Carlos Eugenio)

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