12/02/2025 - A Vara da Fazenda
Pública de Garanhuns acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) e estipulou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de
Garanhuns realize um levantamento de todos os cargos vagos e da necessidade de
pessoal das Secretarias Municipais. Com base nesse estudo, o município deve
promover, em até seis meses, concurso público para preencher os cargos vagos e
os ocupados por contratados sem a devida motivação legal.
Além disso, a decisão
judicial, expedida nesta quarta-feira (12), também delimita que a partir de
setembro a Prefeitura de Garanhuns não poderá efetuar novas contratações de mão
de obra temporária para cargos ou funções de natureza permanente, nem manter
aquelas já existentes.
Em caso de descumprimento da
decisão, o município de Garanhuns e o prefeito estarão sujeitos a multa diária
de R$ 10 mil. O processo tramita com o número 5446-67.2023.8.17.2640.
HISTÓRICO - Segundo o Promotor
de Justiça Bruno Miquelão, o acompanhamento do quadro funcional de Garanhuns
vem de 2021, quando foi instaurado procedimento administrativo para investigar
o emprego indiscriminado da contratação como método de preencher os cargos do
município, em vez do concurso público.
Em documentação remetida à 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns no mês de março de
2023, o município apresentou dados que comprovam a existência de 1.831
contratados temporários vinculados às Secretarias de Educação, Saúde e Assistência
Social. O Tribunal de Contas do Estado, por sua vez, julgou como ilegais 3.577
admissões de pessoal com vínculo temporário realizadas pelo município.
"Dos fatos trazidos aos
autos verifica-se que a gestão municipal optou, deliberadamente, por não fazer
concurso e utilizar-se da contratação temporária, tornando imprescindível a
intervenção do Poder Judiciário a fim de que a regra do concurso público,
preconizada na Constituição Federal, seja aplicada em Garanhuns",
fundamentou Bruno Miquelão, na ação ajuizada em 2023.
Com relação ao certame
realizado no ano de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns, o MPPE manifestou o
entendimento de que o concurso não atendia à pretensão fundamentada na ação,
tendo em vista que abrange cargos específicos e que muitas outras funções, como
agente administrativo, agente de transporte, auxiliar de enfermagem, auxiliar
de serviços gerais, médico, dentista, jardineiro, merendeira e pedreiro, não
foram contempladas, de modo que a prática irregular da contratação temporária
segue sendo adotada. Com informações de: Home - Ministério
Publico de Pernambuco.
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