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JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MPPE E DÁ PRAZO PARA PREFEITURA DE GARANHUNS REALIZAR CONCURSO E ENCERRAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS



12/02/2025 - A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e estipulou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Garanhuns realize um levantamento de todos os cargos vagos e da necessidade de pessoal das Secretarias Municipais. Com base nesse estudo, o município deve promover, em até seis meses, concurso público para preencher os cargos vagos e os ocupados por contratados sem a devida motivação legal.

Além disso, a decisão judicial, expedida nesta quarta-feira (12), também delimita que a partir de setembro a Prefeitura de Garanhuns não poderá efetuar novas contratações de mão de obra temporária para cargos ou funções de natureza permanente, nem manter aquelas já existentes.

Em caso de descumprimento da decisão, o município de Garanhuns e o prefeito estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. O processo tramita com o número 5446-67.2023.8.17.2640.

HISTÓRICO - Segundo o Promotor de Justiça Bruno Miquelão, o acompanhamento do quadro funcional de Garanhuns vem de 2021, quando foi instaurado procedimento administrativo para investigar o emprego indiscriminado da contratação como método de preencher os cargos do município, em vez do concurso público.

Em documentação remetida à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns no mês de março de 2023, o município apresentou dados que comprovam a existência de 1.831 contratados temporários vinculados às Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. O Tribunal de Contas do Estado, por sua vez, julgou como ilegais 3.577 admissões de pessoal com vínculo temporário realizadas pelo município.

"Dos fatos trazidos aos autos verifica-se que a gestão municipal optou, deliberadamente, por não fazer concurso e utilizar-se da contratação temporária, tornando imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de que a regra do concurso público, preconizada na Constituição Federal, seja aplicada em Garanhuns", fundamentou Bruno Miquelão, na ação ajuizada em 2023.

Com relação ao certame realizado no ano de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns, o MPPE manifestou o entendimento de que o concurso não atendia à pretensão fundamentada na ação, tendo em vista que abrange cargos específicos e que muitas outras funções, como agente administrativo, agente de transporte, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, médico, dentista, jardineiro, merendeira e pedreiro, não foram contempladas, de modo que a prática irregular da contratação temporária segue sendo adotada. Com informações de: Home - Ministério Publico de Pernambuco.

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