26/02/2026 - O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias
Eleitorais de diversos municípios do Estado, publicou recomendações
direcionadas aos gestores municipais, secretários e demais agentes públicos
envolvidos nas festividades financiadas ou apoiadas pelo poder público ao longo
do ano de 2026. As medidas têm o objetivo garantir a igualdade de oportunidades
no período de pré-campanha eleitoral e evitar práticas consideradas irregulares
pela legislação.
As recomendações orientam as
autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal,
propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública, como distribuição
irregular de bens, uso promocional de programas sociais e a realização de
eventos com finalidade político-eleitoral. Os documentos reforçam que
apresentações artísticas e festejos diversos, como o Carnaval, a Semana Santa,
o São João e festas de emancipação política dos municípios, não podem ser
utilizados para favorecer candidaturas, conforme determina a Lei das Eleições.
As Promotorias Eleitorais
alertam ainda para possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas,
incluindo multas, cassação de registros e mandatos, declaração de
inelegibilidade e responsabilização por improbidade administrativa. A
propaganda eleitoral, segundo a legislação, só é permitida a partir de 16 de
agosto do ano das eleições.
Entre as medidas
administrativas, as recomendações determinam a comunicação formal a servidores
e colaboradores sobre as regras eleitorais, com ampla divulgação interna das
orientações. Também exigem a inclusão de cláusulas contratuais informando
artistas, grupos e produtores culturais sobre as vedações legais e a
apresentação das listas completas de atrações e eventos patrocinados ou
apoiados pelo poder público, com respectivos procedimentos administrativos e
contatos dos responsáveis.
Em alguns casos, os documentos
ainda orientam a gravação integral de todas as apresentações artísticas
custeadas com recursos públicos e o envio do material à Justiça Eleitoral como
forma de comprovar o cumprimento das normas.
Os gestores municipais devem
informar às Promotorias de Justiça, dentro dos prazos estabelecidos nos
documentos, o atendimento ou não das recomendações e as providências
adotadas.
As recomendações foram
assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Crisley Patrick Tostes, da 2ª
Promotoria de Justiça de Bezerros; Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, da 119ª
Zona Eleitoral de Abreu e Lima; Leandro Leitão Noronha, da 73ª Zona Eleitoral
de Belém do São Francisco. Os documentos foram publicados no Diário Oficial
Eletrônico do MPPE dos dias 13 e 19 de fevereiro de 2026.
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