Secretaria de Saúde em Saloá nega serviço e atendimento a criança

Secretaria de Saúde em Saloá nega serviço e atendimento a criança


O que leva uma pessoa, ou um órgão da administração pública negar atendimento ou serviço a uma criança? O que leva essas pessoas ou órgãos negarem tal serviço ou atendimento, mesmo sabendo que podem estar incorrendo em crime, que a depender da gravidade e investigação pode levar a severas punições inclusive na área penal.

Onde fica o direito do cidadão e principalmente da criança? Leis amplamentes conhecidas as protegem e a própria Constituição do Brasil em seu Art. 227 disciplina esse direito. E o constrangimento sofrido pelos pais, onde fica? Onde se enquadra?

Na última quarta-feira (08), cenas lamentáveis e que devem ser investigadas, abolidas e até punidas foram vivenciadas pela Sra. Daniele Areias e sua pequena.

Com a pequena ardendo em febre de 40º, em emergência a mãe procurou a unidade de saúde municipal, lá havia um médico de emergência e um pediatra em atendimento. A mãe foi informada que haviam três vagas disponíveis para o atendimento com o pediatra, mas, que precisava de autorização da secretaria de saúde. Aqui já houve a negativa do atendimento, pois dois profissionais encontravam-se na casa.

A mãe no mesmo momento, procurou a secretaria de saúde e teve de forma arbitrária o atendimento negado. Outra negativa de atendimento e uma tremenda falta de preparo, bom sendo, profissionalismo e humanidade.

Na saída, da secretária de saúde, ainda teve que ouvir gracinhas pelo fato de ser esposa do vereador, José Ailton Carlos (Zé Cabeleireiro).  A mãe relevou os desaforos e a negativa recebida e voltou até a unidade de saúde municipal e infelizmente pela terceira vez recebeu um não.

O fato? O fato é que a criança não foi atendida e o mesmo médico (que não tem nada a ver com o caso) que estava atendendo na unidade mista de saúde, Josina Godoy, atendeu a criança particularmente em um dos estabelecimentos particulares de saúde existente na cidade de Saloá.

Orientado por advogados a procurar a Polícia Cívil, e realizar um boletim de ocorrência contra o estado (no caso a prefeitura) e o(s) funcionário(s), pela negligência em atender uma criança, existindo a real possibilidade de atendimento e ainda exigir danos morais pelo constrangimento sofrido por sua esposa, o vereador Zé Cabeleireiro, preferiu tornar público a grave situação, sem no entanto envolver os nomes dos funcionários públicos envolvidos, para que a própria gestão pública tome uma ação e não cometa mais o ato contra qualquer cidadão.

O Código Penal prevê no artigo 135 o crime de omissão de socorro, que ocorre quando alguém deixa de prestar atendimento tendo condição de fazê-lo. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. Existe também o ECA que protege a criança e disciplina quando existe uma quebra da lei.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

A questão foi muito traumática para a mãe e familiares e exige uma resposta da Secretaria de Saúde, da Direção do Hospital e da gestão municipal. Afinal de contas, todo e qualquer funcionário público representa o “modus operandi” de qualquer administração pública.

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