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Prefeito do agreste meridional é multado por propaganda eleitoral extemporânea

Prefeito do agreste meridional é multado por propaganda eleitoral extemporânea


O juiz Rômulo Macedo Bastos, da 64ª zona eleitoral de Pernambuco, acatou representação interposta pelo PCdoB de Águas Belas, e multou o atual prefeito Luiz Aroldo (PT) por propaganda eleitoral extemporânea, que é aquela vedada pela justiça eleitoral.

A representação oferecida pelo Partido Comunista do Brasil ocorreu em face de Luiz Aroldo Rezende de Lima, prefeito de Águas Belas e o Partido dos Trabalhadores (PT) devidamente qualificados nos autos, terem se utilizado da prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor.

De acordo com o magistrado as obras em questão são do governo do estado e mesmo não tendo um pedido explicito de votos, acabou por promover a figura pessoal do prefeito e que os outdoors mesmo em período de campanha são proibidos.

O prefeito Luiz Aroldo foi multado no valor de 10 mil reais. A decisão foi publicada no último 07 de abril de 2020.

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