Prefeito
do agreste meridional é multado por propaganda eleitoral extemporânea
O juiz Rômulo Macedo Bastos, da
64ª zona eleitoral de Pernambuco, acatou representação interposta pelo PCdoB de
Águas Belas, e multou o atual prefeito Luiz Aroldo (PT) por propaganda
eleitoral extemporânea, que é aquela vedada pela justiça eleitoral.
A representação oferecida pelo
Partido Comunista do Brasil ocorreu em face de Luiz Aroldo Rezende de Lima,
prefeito de Águas Belas e o Partido dos Trabalhadores (PT) devidamente
qualificados nos autos, terem se utilizado da prática de propaganda eleitoral
antecipada por meio de outdoor.
De acordo com o magistrado as
obras em questão são do governo do estado e mesmo não tendo um pedido explicito
de votos, acabou por promover a figura pessoal do prefeito e que os outdoors mesmo
em período de campanha são proibidos.
O prefeito Luiz Aroldo foi
multado no valor de 10 mil reais. A decisão foi publicada no último 07 de abril de 2020.
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