SALOÁ
– Decreto e PL devem reduzir salários de contratados e suspender gratificações
de funcionários efetivos, inclusive professores
CONFIRAM
AS INFORMAÇÕES COMPLETAS
Na tarde da última quinta-feira
(16) a câmara dos vereadores do município de Saloá, localizada na região do
agreste meridional pernambucano, distante cerca de 260 km da capital, Recife,
aprovou o Projeto de Lei nº 005/2020, oriundo do poder executivo municipal.
O referido PL dentre outras
questões trata de atos da gestão enquanto durar o estado de calamidade ocasionado pela incidência do Coronavírus no Brasil.
O Art.1º. Durante o Estado de
Calamidade Pública, devido a pandemia do Coronavírus, fica o poder executivo
autorizado a manter os contratos por excepcional interesse público, podendo
tomar para tanto, atos de redução de carga horária e dos vencimentos.
O PL também prevê que o poder
público deverá pagar o menor valor aos contratados não inferior aos R$ 600,00
do Auxílio Emergência do governo federal e prevê ainda a possibilidade do
trabalho home-office.
Já o Decreto 017/2020 de 13 de
abril de 2020 e publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) desta sexta-feira
(17) dentre outros assuntos trata da suspenção de 100% das gratificações
concedidas aos servidores efetivos, exceto aos servidores da saúde, assistência
social e guardas-municipais.
O Decreto também proíbe que a
administração pública municipal realize quaisquer contratos novos de
funcionários e obras, exceto aquelas de fundamental importância para a própria
administração.
REDUÇÃO
SALARIAL DE AGENTES POLÍTICOS E SECRETARIADOS
Tanto
o Projeto de Lei nº 005/2020 como o Decreto 017/2020 trazem em sua redação a
redução de 50% no salário do prefeito, que é de 18 mil reais e da vice-prefeita
que é de 9 mil reais. Ambos receberão respectivamente 9 mil reais e 4,5 mil
reais.
Já os secretários municipais
que recebem 5 ou 6 mil (não sei ao certo) terão uma redução de 30% em seus
vencimentos, com exceção dos secretários de Saúde e Ação Social.
Para uma melhor transparência
estamos disponibilizando os dois documentos para a população.
Projeto de Lei (PL 005/2020)
Decreto 017/2020
Acesse Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) AQUI
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