SALOÁ – Decreto e PL devem reduzir salários de contratados e suspender gratificações de funcionários efetivos, inclusive professores

SALOÁ – Decreto e PL devem reduzir salários de contratados e suspender gratificações de funcionários efetivos, inclusive professores


CONFIRAM AS INFORMAÇÕES COMPLETAS

Na tarde da última quinta-feira (16) a câmara dos vereadores do município de Saloá, localizada na região do agreste meridional pernambucano, distante cerca de 260 km da capital, Recife, aprovou o Projeto de Lei nº 005/2020, oriundo do poder executivo municipal.

O referido PL dentre outras questões trata de atos da gestão enquanto durar o estado de calamidade ocasionado pela incidência do Coronavírus no Brasil.

O Art.1º. Durante o Estado de Calamidade Pública, devido a pandemia do Coronavírus, fica o poder executivo autorizado a manter os contratos por excepcional interesse público, podendo tomar para tanto, atos de redução de carga horária e dos vencimentos.

O PL também prevê que o poder público deverá pagar o menor valor aos contratados não inferior aos R$ 600,00 do Auxílio Emergência do governo federal e prevê ainda a possibilidade do trabalho home-office.

Já o Decreto 017/2020 de 13 de abril de 2020 e publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) desta sexta-feira (17) dentre outros assuntos trata da suspenção de 100% das gratificações concedidas aos servidores efetivos, exceto aos servidores da saúde, assistência social e guardas-municipais.

O Decreto também proíbe que a administração pública municipal realize quaisquer contratos novos de funcionários e obras, exceto aquelas de fundamental importância para a própria administração.

REDUÇÃO SALARIAL DE AGENTES POLÍTICOS E SECRETARIADOS 

Tanto o Projeto de Lei nº 005/2020 como o Decreto 017/2020 trazem em sua redação a redução de 50% no salário do prefeito, que é de 18 mil reais e da vice-prefeita que é de 9 mil reais. Ambos receberão respectivamente 9 mil reais e 4,5 mil reais.

Já os secretários municipais que recebem 5 ou 6 mil (não sei ao certo) terão uma redução de 30% em seus vencimentos, com exceção dos secretários de Saúde e Ação Social.

Para uma melhor transparência estamos disponibilizando os dois documentos para a população.

Projeto de Lei (PL 005/2020)




Decreto 017/2020


Acesse Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) AQUI

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