MPPE
pode entrar com ação judicial contra municípios que não elaborarem os planos
municipais de contingência ao Coronavírus
Uma das principais exigências
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aos municípios tem sido a confecção
e a execução dos Planos de Contingência Municipais para o enfrentamento do novo
Coronavírus (Covid-19). Assim, uma das principais decisões do procurador-geral
de Justiça, Francisco Dirceu Barros, é que os municípios que não tiverem
entreguem o Plano de Contingência terão os recursos já recebidos para o combate
da pandemia devolvidos ou mesmo bloqueados.
“Alguns municípios não
elaboraram o Plano de Contingência e também não o tornaram público com a
divulgação do documento. Não podemos admitir essa situação em um momento em que
a pandemia da COVID-19 está ganhando escala com o aumento dos números de casos
e mortes. Caso não façam a entrega do Plano, vamos entrar com ação judicial
para que esses municípios tenham os recursos destinados ao combate da pandemia
bloqueados ou devolvidos. Esse repasse só pode ser destinado ao combate da
pandemia, não pode ser aplicado em nenhuma outra a atividade”, disse o
procurador-geral de Justiça do MPPE, o promotor de Justiça Francisco Dirceu
Barros.
O PGJ entrou em contato,
ainda, com o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no
sentido de sensibilizar os gestores municipais no cumprimento da exigência. “O
Plano de Contingência é uma das medidas preventivas essenciais para salvaguardar
a população, além de ajudar a salvar vidas. O gestor pode ser responsabilidade
civil e criminalmente caso a aplicação seja feita em outra ação que não o
combate à pandemia”, reforçou Dirceu Barros.
A elaboração do Plano de
Contingência é imprescindível durante a pandemia, pois reúne informações
estratégicas voltadas ao seu enfrentamento. Ações estratégicas para que seja
possível salvar vidas e evitar, ao máximo, a superlotação do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Segundo a Recomendação do
Procurador-Geral de Justiça (PGJ) nº 03/2020, aponta que os promotores de
Justiça adotem todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para que
o Poder Público local elabore e implemente o Plano de Contingência, com a
finalidade de somar esforços coletivos, começando pelo próprio município na
mobilização para a contenção e prevenção da pandemia.
FISCALIZAÇÃO – Outra
ação que será realizada é a da fiscalização da aplicação dos recursos
destinados ao enfrentamento da pandemia, por meio da análise dos relatórios
anuais de gestão, onde serão averiguadas a execução das ações, a exemplo da
abertura de novos leitos, aquisição de equipamentos de saúde, organização de
unidades de saúde, dentre outras, em cada uma das cidades pernambucanas. “Além
dos relatórios de gestão, elaborados pelos entes públicos e que demonstram a
aplicação desses recursos, vamos incentivar que os membros possam acompanhar as
aquisições e principalmente a abertura de novos leitos em todos os municípios.
Essa ação é imediata, devendo todos os membros começar desde já”, disse o
promotor de Justiça e coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias
de Saúde, Édipo Soares.
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