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MPPE pode entrar com ação judicial contra municípios que não elaborarem os planos municipais de contingência ao Coronavírus

MPPE pode entrar com ação judicial contra municípios que não elaborarem os planos municipais de contingência ao Coronavírus


Uma das principais exigências do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aos municípios tem sido a confecção e a execução dos Planos de Contingência Municipais para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19). Assim, uma das principais decisões do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, é que os municípios que não tiverem entreguem o Plano de Contingência terão os recursos já recebidos para o combate da pandemia devolvidos ou mesmo bloqueados.

“Alguns municípios não elaboraram o Plano de Contingência e também não o tornaram público com a divulgação do documento. Não podemos admitir essa situação em um momento em que a pandemia da COVID-19 está ganhando escala com o aumento dos números de casos e mortes. Caso não façam a entrega do Plano, vamos entrar com ação judicial para que esses municípios tenham os recursos destinados ao combate da pandemia bloqueados ou devolvidos. Esse repasse só pode ser destinado ao combate da pandemia, não pode ser aplicado em nenhuma outra a atividade”, disse o procurador-geral de Justiça do MPPE, o promotor de Justiça Francisco Dirceu Barros.

O PGJ entrou em contato, ainda, com o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no sentido de sensibilizar os gestores municipais no cumprimento da exigência. “O Plano de Contingência é uma das medidas preventivas essenciais para salvaguardar a população, além de ajudar a salvar vidas. O gestor pode ser responsabilidade civil e criminalmente caso a aplicação seja feita em outra ação que não o combate à pandemia”, reforçou Dirceu Barros. 

A elaboração do Plano de Contingência é imprescindível durante a pandemia, pois reúne informações estratégicas voltadas ao seu enfrentamento. Ações estratégicas para que seja possível salvar vidas e evitar, ao máximo, a superlotação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a Recomendação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) nº 03/2020, aponta que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para que o Poder Público local elabore e implemente o Plano de Contingência, com a finalidade de somar esforços coletivos, começando pelo próprio município na mobilização para a contenção e prevenção da pandemia.

FISCALIZAÇÃO – Outra ação que será realizada é a da fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia, por meio da análise dos relatórios anuais de gestão, onde serão averiguadas a execução das ações, a exemplo da abertura de novos leitos, aquisição de equipamentos de saúde, organização de unidades de saúde, dentre outras, em cada uma das cidades pernambucanas. “Além dos relatórios de gestão, elaborados pelos entes públicos e que demonstram a aplicação desses recursos, vamos incentivar que os membros possam acompanhar as aquisições e principalmente a abertura de novos leitos em todos os municípios. 

Essa ação é imediata, devendo todos os membros começar desde já”, disse o promotor de Justiça e coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Saúde, Édipo Soares.

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