Ad Code

Responsive Advertisement

Prefeitura de Saloá é notificada pelo MPPE para que divulgue dados sobre os recursos recebidos para combate da pandemia do COVID-19

Prefeitura de Saloá é notificada pelo MPPE para que divulgue dados sobre os recursos recebidos para combate da pandemia do COVID-19

Se já não bastasse ter um dos piores índices de transparência do estado de Pernambuco em levantamento feito e divulgado pelo TCE/PE (tribunal de contas do estado de Pernambuco), agora o MP/PE notificou a prefeitura de Saloá, para que a mesma adote medidas que fortaleça a transparência pública.

Nos últimos dias o Ministério Público de Pernambuco divulgou um índice de transparência dos municípios pernambucanos na questão da divulgação dos dados a respeito dos recursos recebidos do governo federal e estadual no combate a pandemia da COVID-19.

A julgar pela recomendação é de se imaginar que o município continua ferindo um dos princípios da administração pública que é a publicidade de seus atos. O município de Paranatama também foi notificado pelo mesmo motivo.


CONFIRA A NOTA

15/07/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Saloá e Paranatama que zelem pela correta e eficiente alocação dos recursos recebidos dos Governos Federal e Estadual para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 

Com a Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, os municípios de Saloá e Paranatama receberam R$ 124.398,54 e R$ 147.162,14 respectivamente para o custeio de ações e serviços relacionados a pandemia. Dessa forma, o MPPE recomendou que os gestores das duas cidades adotem as medidas administrativas necessárias que tornem o controle social desses gastos públicos de fácil acesso.

Para isso, a promotora de Justiça de Saloá, Mariana Candido Silva Albuquerque, ressaltou que será necessário manter atualizado o Portal da Transparência dos dois municípios, com um espaço específico para lançamento de informações, ações, documentos oficiais, processos de contratação de bens e serviços, valores recebidos e despesas realizadas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 

Despesas decorrentes de contratação de pessoal para suprir carência de profissionais na área de saúde também devem ser incluídas bem como os recursos ordinários e extraordinários já existentes ou que vierem a ser disponibilizados para o enfrentamento da situação de calamidade.

A Recomendação de nº 009/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (15/07).

Postar um comentário

0 Comentários