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DE FORMA GRADUAL PERNAMBUCO RETOMA AULAS PRESENCIAIS A PARTIR DO PRÓXIMO 05 DE ABRIL

DE FORMA GRADUAL PERNAMBUCO RETOMA AULAS PRESENCIAIS A PARTIR DO PRÓXIMO 05 DE ABRIL

Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado.

A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir da próxima segunda-feira (05.04). O cronograma segue com o Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, a partir do dia 12.

Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão autorizadas a partir do dia 19 para o 3º ano do Ensino Médio, Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais. A partir do dia 26, será a vez do 2º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos). Em 3 de maio, poderão retornar alunos do 1º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (7º e 6º Anos).

O calendário também autoriza as escolas das redes municipais de ensino a retornarem de forma presencial a partir do dia 26 de abril. Neste caso, o retorno deve ser definido por cada município, observando as especificidades.

O ensino superior e as demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas serão autorizadas já a partir da próxima segunda-feira (05.04).

PLANO DE CONVIVÊNCIA – O Plano de Convivência das atividades econômicas com a Covid-19, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (01.04), terá normas diferenciadas para os municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife (RMR). O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31.03) o decreto nº 50.485, que permite o funcionamento do comércio de centro e de shopping, assim como as feiras de confecções, no horário das 5h até 20h em dias úteis, respeitando o limite de até dez horas de funcionamento contínuo. Nos fins de semana, o horário será das 6h às 17h, sendo permitido por até oito horas contínuas.

A medida vale para as principais feiras de confecções do Agreste, mas também se estende às atividades do varejo, como lojas, serviços de salões de beleza e escritórios. Ainda de acordo com o decreto, cabe às prefeituras delimitarem o horário de funcionamento desses serviços, de acordo com a característica da economia local.

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