A Segunda Turma da Câmara
Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por
unanimidade, negar o recurso do Município de São João e manter a condenação que
obriga a Gestão Municipal a pagar diferenças salariais referentes ao Piso
Nacional do Magistério dos anos de 2022, 2023 e 2024.
A decisão, relatada pelo
Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, confirma sentença da Vara
Única de São João em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais.
A Justiça reconheceu que o
Município descumpriu a Lei Federal nº 11.738/2008 ao aplicar reajustes
inferiores ao percentual fixado nacionalmente em 2022 e ao utilizar uma base de
cálculo defasada para os reajustes de 2023 e 2024.
Documentos anexados ao
processo mostram que, em 2022, São João concedeu apenas 17% de aumento,
percentual abaixo dos 33,24% definidos pelo MEC, resultando em valor-hora (R$
16,83) inferior ao piso legal de R$ 19,23.
Nos anos seguintes, segundo a
Decisão, mesmo aplicando os percentuais de reajuste divulgados pelo Ministério
da Educação, o Município continuou calculando os vencimentos sobre a base
incorreta de 2022. Em 2023, pagou R$ 19,63 por hora/aula, quando o piso era de
R$ 22,10; em 2024, o valor praticado foi de R$ 20,34, abaixo dos R$ 22,90
previstos nacionalmente. Para o Tribunal, a irregularidade tornou-se
“ilegalidade continuada”.
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