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PREFEITURA DE SÃO JOÃO TERÁ QUE PAGAR DIFERENÇA SALARIAL DO PISO DOS PROFESSORES DOS ANOS 2022, 2023 e 2024

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Município de São João e manter a condenação que obriga a Gestão Municipal a pagar diferenças salariais referentes ao Piso Nacional do Magistério dos anos de 2022, 2023 e 2024.

A decisão, relatada pelo Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, confirma sentença da Vara Única de São João em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

A Justiça reconheceu que o Município descumpriu a Lei Federal nº 11.738/2008 ao aplicar reajustes inferiores ao percentual fixado nacionalmente em 2022 e ao utilizar uma base de cálculo defasada para os reajustes de 2023 e 2024.

Documentos anexados ao processo mostram que, em 2022, São João concedeu apenas 17% de aumento, percentual abaixo dos 33,24% definidos pelo MEC, resultando em valor-hora (R$ 16,83) inferior ao piso legal de R$ 19,23.

Nos anos seguintes, segundo a Decisão, mesmo aplicando os percentuais de reajuste divulgados pelo Ministério da Educação, o Município continuou calculando os vencimentos sobre a base incorreta de 2022. Em 2023, pagou R$ 19,63 por hora/aula, quando o piso era de R$ 22,10; em 2024, o valor praticado foi de R$ 20,34, abaixo dos R$ 22,90 previstos nacionalmente. Para o Tribunal, a irregularidade tornou-se “ilegalidade continuada”.

O Município argumentou que os reajustes resultaram de negociação com o Sindicato, que os percentuais do FUNDEB foram respeitados e que o Judiciário não poderia determinar aumentos. No entanto, o TJPE rejeitou essas alegações, afirmando que o Piso Nacional é norma cogente, não passível de redução via acordo coletivo, e que não se trata de aumento por isonomia, mas de cumprimento de Lei Federal.

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