REFORMA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO DE SALOÁ É UM DURO GOLPE PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONTÉM ERROS E PRATICAMENTE NÃO APRESENTA REGRAS DE TRANSIÇÃO

O prefeito do município de Saloá, Júnior de Rivaldo (MDB) enviou para a câmara de vereadores de Saloá na última sexta-feira (25) o PL 014/2022 que pretende modificar o regime próprio de previdência do município, que trata das aposentadorias de seus servidores.

O projeto é uma cópia da famigerada reforma da previdência iniciada pelo governo Temer e implementada de fato pelo governo Bolsonaro. O projeto deve afetar muito o regime previdenciário municipal e é um duríssimo golpe para todos os funcionários, principalmente para quem está próximo da aposentadoria.

Em regra, estabelece que o funcionário público terá que ter 62 anos de idade para se aposentar se do gênero feminino e, 65 anos de idade se do gênero masculino. Terá que ter um tempo de contribuição de ao menos 25 anos para com regime próprio municipal.

Algumas aposentadorias especiais são admitidas com regras e prazos um pouco diferenciadas, mas mesmo assim duras. Aposentadorias por incapacidade, servidores expostos a agentes nocivos sejam eles químicos, físicos ou biológicos e também aos profissionais do magistério (professores) e afins estão enquadrados nessas aposentadorias especiais.

O projeto contém erros que devem ser corrigidos antes de serem levados a votação pela câmara, sob pena de nulidade por vícios que versam sobre datas anteriores a data da aprovação do referido, já que o projeto não é retroativo.

REGRAS DE TRANSIÇÃO - O projeto praticamente não traz regras de transição para aquelas pessoas que estão as vésperas da aposentadoria. A interpretação feita do projeto é que a transição pode ser de dias, semanas apenas.

A revisão dos erros pode fazer com que surjam algum pequeno prazo de transição.

PERDA DE SALÁRIOS - A aprovação do referido projeto, inevitavelmente trará prejuízos financeiros a qualquer futuro inativo que terá que fazer algumas contas e trabalhar vários e vários anos a mais para ter direito aos 100% do salário. Compulsoriamente qualquer funcionário de Saloá aos 70 anos de idade se mulher poderá se aposentar com seu salário integral e 75 anos de idade se homem.

Escrito por Wellington Freitas, que é professor de carreira e bacharelando na área de Direito.

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