DO BLOG DO ROBERTO ALMEIDA
O ministro Ricardo Lewandowski,
do TSE, reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que
cassou o mandato do vereador Bruno dos Santos. Lewandowski entendeu que não
houve "infidelidade partidária por parte do vereador garanhuense, uma vez
que o partido pelo qual se elegeu, o PSL nem mais existe.
Pedido de cassação de Bruno foi
feito pelo partido União Brasil, legenda que nasceu a partir do PSL com outros
partidos. Ao ser extinto o seu partido, o vereador do município optou por não
ficar na nova legenda criada, direito agora reconhecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Pela decisão do ministro
Ricardo Lewandowski, Bruno deve reassumir seu mandato "de imediato".
Provavelmente amanhã o presidente da Câmara, Jhony Albino, já estará empossando
o parlamentar de volta ao cargo.
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