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TSE determina volta de vereador GARANHUENSE ao cargo após afastamento por infidelidade partidária julgada inexistente

DO BLOG DO ROBERTO ALMEIDA

O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que cassou o mandato do vereador Bruno dos Santos. Lewandowski entendeu que não houve "infidelidade partidária por parte do vereador garanhuense, uma vez que o partido pelo qual se elegeu, o PSL nem mais existe.

Pedido de cassação de Bruno foi feito pelo partido União Brasil, legenda que nasceu a partir do PSL com outros partidos. Ao ser extinto o seu partido, o vereador do município optou por não ficar na nova legenda criada, direito agora reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski, Bruno deve reassumir seu mandato "de imediato". Provavelmente amanhã o presidente da Câmara, Jhony Albino, já estará empossando o parlamentar de volta ao cargo.

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