A Juíza da 56ª Zona Eleitoral,
Zélia Maria Pereira de Melo, julgou improcedentes duas Ações de
Impugnação de Mandato Eletivo impetradas pelo Ministério Público Eleitoral
contra o vereador garanhuense Alcindo Correia (PTB). A informação foi repassada
ao Blog do Carlos Eugênio pelo advogado Luciclaudio Gois, que atuou no processo fazendo a defesa do Parlamentar.
De acordo com os
Processos, o vereador Alcindo Correia e pessoas ligadas ao Parlamentar que
exerce o terceiro mandato na Câmara de Garanhuns, foram acusados de “suposta
prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
As Ações de
Impugnação nº 0600764- 82.2020.6.17.0056 e 0600765- 67.2020.6.17.0056 registram
que na véspera da eleição de 2020, a Promotoria de Justiça recebeu áudios
atribuídos a uma sobrinha do então candidato Alcindo Correia, supostamente
afirmando que seria pago um determinado valor às pessoas que votassem no
candidato a Vereador do PTB. Na ação também foram ouvidos supostos operadores
do pagamento aos eleitores de Alcindo perante a Promotoria Eleitoral.
De acordo com o
Advogado responsável pela defesa de Alcindo, diante da fragilidade das provas
anexadas ao Processo, a Juíza decidiu pela improcedência da ação. As decisões
estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco do último dia 12 de novembro. Das decisões da Juíza da 56ª Zona Eleitoral,
Zélia Pereira. Da decisão cabe recurso. Com
informações e fotos do blog do Carlos Eugênio
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