O
vereador Antônio Barros de Souza Filho, mais conhecido por Antônio Manga, de
São Lourenço da Mata (Região Metropolitana), não vive os seus melhores dias.
É
que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente por
unanimidade, uma ação de perda de seu mandato eletivo por desfiliação
partidária sem justa causa. A ação foi proposta pela direção estadual do MDB.
ENTENDA
- Antônio Manga havia trocado o seu partido pelo Solidariedade. Ele era o primeiro suplente na
câmara nas eleições de 2020 disputando pelo MDB. Como estava sem mandato, em
março de 2022 migrou para o novo partido para se candidatar a candidato a
deputado estadual.
Em
setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade
e, ao promover nova totalização dos votos, Manga passou a constar como vereador
eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade
partidária.
A
decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após
notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.
O relator do caso, desembargador Dario Rodrigues
Leite Oliveira, rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido
Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele teria renovado o pedido de
filiação ao MDB.
Quanto
a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra
do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para
não o perder.
Desta
decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte – Carlos Britto
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