22/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para as presidências dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Águas Belas e Iati, para adoção das providências necessárias a fim de prevenir as condutas vedadas no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Dentre as recomendações, é proibido, por exemplo, o uso de fotografias em que o candidato apareça junto a líderes religiosos, empresários, jornalistas e políticos, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, e publicação na internet. Ao candidato é vedado, ainda, receber ou utilizar em proveito próprio, veículos, maquinários ou bens do Estado, da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores ou de qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes.
No dia da eleição para a escolha do membro do Conselho Tutelar é proibido o transporte de eleitores, pelo candidato ou uma pessoa por ele autorizada. A recomendação do MPPE adverte, ainda, quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
O descumprimento destas e das outras condutas relacionadas nas recomendações será punido com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura. E, se a irregularidade ocorrer no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, seu mandato eletivo será impugnado.
As recomendações, de autoria da Promotora de Justiça Andréa Griz de Araujo
Cavalcanti, foram publicadas nas edições do Diário Oficial eletrônico do MPPE
dos dias 20 e 25 de setembro de 2023.
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