Presidente da câmara municipal
apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, que institui o Plano de
Cargos Carreiras e Remunerações do legislativo saloaense; edital e número de
vagas ainda não foram confirmados oficialmente
Por Wellington Freitas — Blog
do Wellington Freitas
A Câmara de Vereadores de
Saloá, no Agreste de Pernambuco, deverá promover uma revisão de sua estrutura
administrativa e avaliar a necessidade de realização de concurso público para o
preenchimento de cargos efetivos. A medida consta de determinação do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em 31 de julho de 2026,
conforme registro disponível no sistema Tome Conta.
De acordo com o documento, a
Câmara deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal permanente,
identificando as atribuições efetivamente desempenhadas pelos ocupantes dos
cargos. A partir desse diagnóstico, deverá ser proposta e encaminhada ao
plenário uma reestruturação do quadro funcional, com a transformação em cargos
efetivos daqueles postos cujas atribuições não correspondam às funções de
direção, chefia ou assessoramento.
O presidente do legislativo
saloaense, vereador José Francisco Curvelo Silva (MDB) apresentou na última quinta-feira
(22) o Projeto de Lei Ordinária 09/2026 que institui o regime jurídico do Plano
de Cargos Carreiras e Remunerações da Câmara de Vereadores de Saloá.
Atualmente a câmara de
vereadores de Saloá, não possui nenhum servidor efetivo, sendo todo o quadro de
servidores formados por funcionários contratados. Levantamento realizado em
fevereiro de 2026 mostrou que o legislativo saloaense possui 28 servidores
temporários e nenhum servidor efetivo (concursado). Documento foi apresentado
ao Ministério Público (na época) informando a situação.
Prazo e cumprimento da
determinação
Segundo o registro do TCE-PE,
a determinação estabelece prazo de 360 dias para as providências relacionadas à
reorganização do quadro funcional. A decisão reforça a necessidade de
planejamento do quadro de servidores do Legislativo municipal, observando as
regras constitucionais de ingresso no serviço público.
O artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para a
investidura em cargos ou empregos públicos, ressalvadas as exceções previstas
na própria Constituição.
O que muda para quem pretende
ingressar no serviço público?
A eventual realização do
concurso poderá abrir oportunidades para candidatos de Saloá e de outros
municípios interessados em ingressar no quadro efetivo da Câmara. Entretanto,
os interessados devem aguardar a divulgação oficial das informações sobre os cargos,
os requisitos de escolaridade, a remuneração e as etapas do processo seletivo.
Antes da publicação do edital,
qualquer informação sobre vagas específicas, salários ou datas deve ser tratada
com cautela. A definição dessas condições depende dos estudos administrativos e
dos atos oficiais – aprovação do PL 09/2026 - necessários à organização do
certame.
O Blog do Wellington Freitas
continuará acompanhando as publicações oficiais sobre o tema e a eventual
divulgação de novas informações pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de
Contas.
Fontes consultadas:
- TCE-PE
— Sistema Tome Conta: determinações relativas ao município de Saloá
- Câmara
Municipal de Saloá — portal oficial
- Constituição
Federal — artigo 37, inciso II
Blog do Wellington Freitas — A
política do Agreste.
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