Ad Code

Responsive Advertisement

CÂMARA DE SALOÁ DEVERÁ REORGANIZAR QUADRO DE SERVIDORES E REALIZAR CONCURSO PÚBLICO

Presidente da câmara municipal apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações do legislativo saloaense; edital e número de vagas ainda não foram confirmados oficialmente

Por Wellington Freitas — Blog do Wellington Freitas

A Câmara de Vereadores de Saloá, no Agreste de Pernambuco, deverá promover uma revisão de sua estrutura administrativa e avaliar a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A medida consta de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em 31 de julho de 2026, conforme registro disponível no sistema Tome Conta.

De acordo com o documento, a Câmara deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal permanente, identificando as atribuições efetivamente desempenhadas pelos ocupantes dos cargos. A partir desse diagnóstico, deverá ser proposta e encaminhada ao plenário uma reestruturação do quadro funcional, com a transformação em cargos efetivos daqueles postos cujas atribuições não correspondam às funções de direção, chefia ou assessoramento.

O presidente do legislativo saloaense, vereador José Francisco Curvelo Silva (MDB) apresentou na última quinta-feira (22) o Projeto de Lei Ordinária 09/2026 que institui o regime jurídico do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações da Câmara de Vereadores de Saloá.

Atualmente a câmara de vereadores de Saloá, não possui nenhum servidor efetivo, sendo todo o quadro de servidores formados por funcionários contratados. Levantamento realizado em fevereiro de 2026 mostrou que o legislativo saloaense possui 28 servidores temporários e nenhum servidor efetivo (concursado). Documento foi apresentado ao Ministério Público (na época) informando a situação.

Prazo e cumprimento da determinação

Segundo o registro do TCE-PE, a determinação estabelece prazo de 360 dias para as providências relacionadas à reorganização do quadro funcional. A decisão reforça a necessidade de planejamento do quadro de servidores do Legislativo municipal, observando as regras constitucionais de ingresso no serviço público.

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para a investidura em cargos ou empregos públicos, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição.

O que muda para quem pretende ingressar no serviço público?

A eventual realização do concurso poderá abrir oportunidades para candidatos de Saloá e de outros municípios interessados em ingressar no quadro efetivo da Câmara. Entretanto, os interessados devem aguardar a divulgação oficial das informações sobre os cargos, os requisitos de escolaridade, a remuneração e as etapas do processo seletivo.

Antes da publicação do edital, qualquer informação sobre vagas específicas, salários ou datas deve ser tratada com cautela. A definição dessas condições depende dos estudos administrativos e dos atos oficiais – aprovação do PL 09/2026 - necessários à organização do certame.

O Blog do Wellington Freitas continuará acompanhando as publicações oficiais sobre o tema e a eventual divulgação de novas informações pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas.

Fontes consultadas:

Blog do Wellington Freitas — A política do Agreste.



Postar um comentário

0 Comentários