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PREFEITURA DE SALOÁ COMPROMETE 98,56% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA EM PERÍODO ELEITORAL e MESES SUBSEQUENTES

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) emitiu, em 22 de outubro de 2025, alerta fiscal direcionado a diversos municípios pernambucanos, recomendando a redução imediata das despesas com pessoal. A medida decorre do descumprimento dos limites prudenciais e máximos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Entre os entes notificados, destaca-se o Município de Saloá, localizado no Agreste pernambucano, que, segundo dados do Portal Tome Conta, chegou a comprometer 98,56% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, especialmente por meio de contratações por tempo determinado, no período compreendido entre abril de 2024 e junho de 2025.

Observou-se que o aumento progressivo do quadro de servidores teve início após a definição de que o atual prefeito, Júnior de Rivaldo (PSD), seria candidato a reeleição e se intensificou durante o período eleitoral. No mês de setembro de 2024 — imediatamente anterior às eleições municipais —, a folha de pagamento registrou 1.223 servidores ativos.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Portal Tome Conta, desse total:

  • 7 servidores eram efetivos ocupantes de cargos eletivos ou de função pública permanente (prefeito, vice-prefeito e conselheiros tutelares);
  • 9 servidores estavam cedidos a outros órgãos ou municípios, embora continuassem recebendo remuneração paga por Saloá;
  • 233 servidores eram efetivos concursados;
  • 148 ocupavam cargos comissionados, incluindo secretários municipais e assessores vinculados ao gabinete do prefeito;
  • e 826 foram contratados por excepcional interesse público.

Com o alerta emitido, o gestor municipal deverá adotar as medidas corretivas previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe vedações à concessão de aumentos, criação de cargos, novas contratações e realização de horas extras, entre outras restrições.

O eventual descumprimento dessas determinações poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e política do gestor, secretários e demais responsáveis, sujeitando-os a rejeição de contas pelo TCE/PE, suspensão de transferências voluntárias, restrições em operações de crédito e até enquadramento por infração administrativa contra as finanças públicas, nos termos do art. 5º, inciso IV, da LRF e art. 359-D do Código Penal.

Para maiore informações acesse: Blog do Carlos Eugênio Tribunal de Contas alerta Prefeitos por Excesso de Gastos com Pessoal. Confira os Municípios do Agreste Meridional que foram Notificados

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