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MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDOU EXONERAÇÕES NA CÂMARA DE VEREADORES DE GARANHHUNS

A atuação do Ministério Público de Pernambuco reacendeu o debate sobre a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa ao recomendar a exoneração de um servidor comissionado vinculado à Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE é datada de 21 de janeiro de 2026. 

A medida sinalizou a existência de indícios consistentes de nepotismo, prática reiteradamente combatida pelos órgãos de controle por violar princípios estruturantes da administração pública, especialmente impessoalidade e moralidade.

O fundamento central da vedação repousa na expressa decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja Súmula Vinculante nº 13 (SV nº13) proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de natureza administrativos.

A intervenção do Ministério Público de Pernambuco, assume um caráter pedagógico para todas as Câmaras Municipais da região, ao impor correção imediata antes da judicialização, preservando recursos públicos e a credibilidade do parlamento garanhuense.  

A recomendação delimita responsabilidade objetiva, risco jurídico concreto e necessidade de exoneração célere para restabelecer a legalidade do ato. Por sua importância política regional a Câmara de Garanhuns acaba sendo referências para os demais municípios do agreste e do estado de Pernambuco.

Reportagem na íntegra do MP/PE em MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns - Ministério Publico de Pernambuco.

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