A atuação do Ministério
Público de Pernambuco reacendeu o debate sobre a legalidade, impessoalidade e
moralidade administrativa ao recomendar a exoneração de um servidor
comissionado vinculado à Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE é datada de 21 de janeiro de 2026.
A medida sinalizou a
existência de indícios consistentes de nepotismo, prática reiteradamente
combatida pelos órgãos de controle por violar princípios estruturantes da
administração pública, especialmente impessoalidade e moralidade.
O fundamento central da
vedação repousa na expressa decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal,
cuja Súmula Vinculante nº 13 (SV nº13) proíbe a nomeação de parentes até o
terceiro grau para cargos de natureza administrativos.
A intervenção do Ministério
Público de Pernambuco, assume um caráter pedagógico para todas as Câmaras
Municipais da região, ao impor correção imediata antes da judicialização,
preservando recursos públicos e a credibilidade do parlamento garanhuense.
A recomendação delimita
responsabilidade objetiva, risco jurídico concreto e necessidade de exoneração
célere para restabelecer a legalidade do ato. Por sua importância política
regional a Câmara de Garanhuns acaba sendo referências para os demais
municípios do agreste e do estado de Pernambuco.
Reportagem na íntegra do MP/PE
em MPPE
recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns - Ministério Publico de
Pernambuco.

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