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Reajuste do piso dos professores pode encolher de 12,84% para 3,37% em 2020

Reajuste do piso dos professores pode encolher de 12,84% para 3,37% em 2020


A notícia ainda não é oficial, mas, se desenha como não sendo das mais positivas para os profissionais do magistério de todo o Brasil. A demora do MEC em orientar de forma definitiva os estados e municípios acerca do reajuste do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, está fazendo surgir fortes rumores da diminuição do índice do reajuste, que pode decrescer de 12,84% para 3,37%.

A Lei do FUNDEB (4.947, de 20 de junho de 2007) estabelece que o reajuste do PISO dos professores deve seguir o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Em 23.12.2019 foi publicada no Diário Oficial da União (Seção I), a Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, a qual reajustou o valor mínimo de investimento por aluno do ensino fundamental urbano, em âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2019.

A atual elevação do valor mínimo do FUNDEB incide na atualização do piso nacional do magistério para 2020, na ordem de 12,84% passando o valor mínimo por aluno dos R$ 3.238,52 em 2019 para R$ 3.440,29 em 2020. Segundo a lei que rege a categoria esse mesmo percentual deve ser aplicado no reajuste do PISO dos professores.

Acontece que, a CNM (confederação Nacional dos Municípios) alerta para os graves impactos à gestão financeira dos municípios. O crescimento do PISO em 2020, segundo observado é muito acima do índice da inflação ou de qualquer outra correção. Assim o aumento do piso vai fazer com que inúmeros gestores tenham problemas com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante desse quadro, a CNM reforça a urgência em alterar o critério de reajuste anual do piso nacional do magistério, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cujo percentual acumulado nos últimos dozes meses foi de 3,37%. Atualmente a Lei 11.738/2008 indica que o reajuste no PISO dos professores deve sofrer reajuste sempre no mês de janeiro de cada ano, o que efetivamente ainda não ocorreu.

Infinitos prefeitos e vários governadores se mobilizam e querem que o piso deixe de ser reajustado com base no valor mínimo por aluno e passe a ser corrigido pela inflação do ano anterior.

Professores precisam se mobilizar caso os prefeitos e governadores consigam modificar o cálculo como quer a CNM. Já existe no congresso nacional PL tentando alterar a forma do cálculo e com isso desvalorizar os já desvalorizados professores.

Escrito por Wellington Freitas

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