A partir da
próxima segunda-feira (18) eleitores podem pedir o voto em trânsito
O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito dos eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como proceder para votar em trânsito?
O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto e indicará em qual município pretende votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.
Para quais cargos será possível votar em trânsito?
O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente da República.
Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
Quem se habilita para votar em trânsito terá sua inscrição eleitoral transferida para o município onde vai votar no dia da eleição?
Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
0 Comentários
Comente com responsabilidade, não ofenda nem denigra e identifique-se.