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DECISÃO NO TSE SOBRE IZAÍAS DEVE SER DIVISOR DE ÁGUAS NO AGRESTE MERIDIONAL

Zé Teixeira em Paranatama preferiu colocar sua esposa para disputar a eleição em 2020. Eudson Catão e Dudu de Capoeiras insistiram, ganharam mas não assumiram. Acabaram vendo seus adversários ganharem nas eleições suplementares. Mas o que Zé Teixeira, Dudu e Catão tem em comum com Izaías?

Não conseguiram se candidatarem e tinham as contas reprovadas pela Câmara de Vereadores sendo que nas referidas contas não existiam imputação de débitos apontados pelo TCE/PE, apenas multas. Mas o que mudou?

Mudou que em 2021 o Congresso Nacional aprovou e o presidente Bolsonaro sancionou a LC nº 184 de 29 de setembro de 2021 que alterou a LC nº 64 de 18 de maio de 1990, ou seja, alterou a lei das inelegibilidades nas eleições.

A redação da LC nº 184 de 29 de setembro de 2021 em interpretação livre afirma que os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa poderão ser candidatos.

O fato novo não estava presente nas eleições de 2020 que tirou do páreo Zé Teixeira (Paranatama), Eudson Catão (Palmerina) e Dudu (Capoeiras), mas que podem beneficiar o ex-prefeito de Garanhuns e ex-deputado Izaías Régis. 

DIVISOR DE ÁGUAS

Ricardo Alves atual secretário de governo e ex-prefeito de Saloá prepara-se para voltar ao cenário político em 2024 e está de olho no desenrolar do caso de Izaías perante o TSE em 2022.

Ricardo tem as contas de 2017, 2018 e 2019 reprovadas pelo TCE/PE  e no momento não possui votos suficientes na câmara de vereadores de Saloá para mudar o entendimento do TCE/PE que recomenda a reprovação de suas contas.

O caso de Izaías e o futuro de Ricardo em Saloá possuem algumas particularidades que diferem em alguns pontos mas possuem congruência por não terem sido imputados débitos pelo TCE/PE a ambos, apenas multas.

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