JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE PAULISTA NÃO COBRE IMPOSTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS

O Sindicato dos Servidores Municipais do Paulista (Sinsempa) conseguiu na Justiça uma liminar expedida pela Vara da Fazenda da Comarca do Paulista, derrubando o desconto previdenciário imposto pelo Executivo municipal para aposentados e pensionistas que ganham de um salário-mínimo até o teto do regime geral, com valor de R$ 7.500.

Na decisão liminar foi concedido o direito ao pagamento retroativo para aqueles que já tiveram o valor descontado. Além disso, foi aprovada a solicitação de tutela antecipada. Com isso, a Prefeitura do Paulista precisa cumprir as decisões de forma imediata, sob pena de receber multa diária.

O CASO – Em 1⁰ de julho de 2020, ainda nos primeiros meses de pandemia, foi aprovada a Lei Municipal 4.929/2020, que taxava aposentados e pensionistas com desconto de 7,5% (para quem ganhava um salário-mínimo) ou até 14% (em valores que superassem R$ 6.106).

Em novembro de 2021, a Prefeitura do Paulista propôs a criação da Nova Previdência Municipal, com taxação em 14% para aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário-mínimo. Mesmo sendo bastante prejudicial para os servidores, o modelo foi aprovado em votação na Câmara Municipal. Com informações do blog do Magno Martins.

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