O Sindicato dos Servidores
Municipais do Paulista (Sinsempa) conseguiu na Justiça uma liminar expedida
pela Vara da Fazenda da Comarca do Paulista, derrubando o desconto
previdenciário imposto pelo Executivo municipal para aposentados e pensionistas
que ganham de um salário-mínimo até o teto do regime geral, com valor de R$
7.500.
Na decisão liminar foi concedido
o direito ao pagamento retroativo para aqueles que já tiveram o valor
descontado. Além disso, foi aprovada a solicitação de tutela antecipada. Com
isso, a Prefeitura do Paulista precisa cumprir as decisões de forma imediata,
sob pena de receber multa diária.
O CASO – Em 1⁰ de julho
de 2020, ainda nos primeiros meses de pandemia, foi aprovada a Lei Municipal
4.929/2020, que taxava aposentados e pensionistas com desconto de 7,5% (para
quem ganhava um salário-mínimo) ou até 14% (em valores que superassem R$
6.106).
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