O Conselheiro Substituto do Tribunal de
Contas do Estado de PE (TCE-PE), Ricardo Rios, julgou no último dia 13 de
abril, ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Saloá
PE, no exercício de 2022. As contratações foram consideradas ilegais devido à
ausência de documentação exigida, falta de seleção pública prévia e à não
comprovação da necessidade excepcional que deve reger as contratações
temporárias – conforme o processo nª º 2218832-0.
O TCE-PE entendeu que houve tentativa de burlar o princípio constitucional de acesso aos cargos públicos por meio de concurso. Além disso, o município de Saloá teria excedido os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal para admissões no primeiro e segundo quadrimestres de 2020. Vale pontuar que não se teve defesa ao relatório de auditoria.
Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou ao Sr.
Rivaldo Alves de Souza Júnior (Prefeito) uma multa no valor de R$ 9.183,00 e
estipulou um prazo de 15 dias para o recolhimento do valor.
O Tribunal de Contas também recomendou à
Prefeitura Municipal de Saloá que promova um levantamento da necessidade de
pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos e, após o
período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realize um concurso público em
até 180 dias para solucionar definitivamente o problema de pessoal do
município.
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