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POSSÍVEL REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE IZAÍAS PELA CÂMARA DE VEREADORES ABRE DISCUSSÃO SOBRE PAPEL DO LEGISLATIVO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

Vem chamando bastante atenção a votação das prestações de contas do ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSDB) que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira (31/05/23) no plenário da casa Raimundo de Moraes em Garanhuns.

De acordo com as informações as contas são referentes ao exercício de 2019 e após a análise das referidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que também conta com o apoio técnico do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MP/PE) o parecer prévio emitido pela corte de contas pede à aprovação das contas do ex-prefeito.

Ainda de acordo com as informações a Câmara de Vereadores de Garanhuns discorda da recomendação do TCE e afirma que o ex-gestor causou danos ao erário público em assuntos referentes ao Instituto Próprio de Previdência Social de Garanhuns (IPSG).


Os TCEs são responsáveis pela elaboração e análise dos pareceres de contas apresentadas pelo poder Executivo e após análises são então encaminhadas ao poder Legislativo para julgamento. No caso de contas Estaduais, o julgamento é feito pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEPE), composta por Deputados Estaduais, enquanto na esfera municipal o julgamento se dá pela Câmara Municipal, composta pelos vereadores.

O fato é que não é comum as câmaras municipais discordarem do TCE quando o parecer prévio recomenda à aprovação de contas uma vez que as mesmas passam por uma análise bastante criteriosa e baseada em diversos dispositivos legais contando com o auxílio de pessoas técnicas e criteriosas.

O TCE conta com o auxílio de sete conselheiros, sendo quatro deles indicados pela Assembleia Legislativa (ALEPE) e três pelo governador. Dos três indicados pelo governador, dois devem vir da função de Procurador do Ministério Público ou Auditor de Contas.

A escolha dos conselheiros deve seguir alguns pré-requisitos como ter entre 35 e 70 anos de idade, ter conhecimento técnico comprovado em pelo menos uma de cinco áreas (jurídica, contábil, econômica, financeira ou administração pública), ter ao menos 10 anos de experiência em alguma das funções destacadas e ter idoneidade moral e reputação ilibada.

Cabe ressaltar que a Câmara dos Vereadores representa a soberania popular e, por isso, tem a legitimidade para este exame. Vale ressaltar que a Câmara Municipal tem, inclusive, poder de verificar a ocorrência de crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito, inclusive quanto à malversação do dinheiro público.

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