VERBA EXTRA - Prefeituras receberam dinheiro da CESSÃO ONEROSA em 31 de Dezembro SALOÁ recebeu mais de R$ 800 mil

VERBA EXTRA - Prefeituras receberam dinheiro da CESSÃO ONEROSA em 31 de Dezembro 
SALOÁ recebeu mais de R$ 800 mil 


Era madrugada de terça-feira, 31 de dezembro de 2019, quando o recurso da sessão onerosa caiu na conta do Fundo Especial de Petróleo (FEP), administrada pelas prefeituras brasileiras junto ao Banco do Brasil. Sob nomenclatura “PBM – Pagamento Bônus ASS Municipal” -, muitos prefeitos sequer sabem do que se trata, sabem, entretanto, o que têm para gastar.

A prefeitura de Saloá recebeu R$ 800.946,77 líquidos. Do valor do recurso da cessão onerosa foi descontada a contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), tendo em vista o fato de que o bônus é classificado em linguagem contábil como receita corrente e compõe a base da receita corrente líquida.

O rateio do recurso segue a mesma regra de partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em que os lugares mais populosos recebem mais. O estado de Pernambuco recebeu R$ 246,139 milhões e deve utilizar o recurso exclusivamente para as despesas do fundo previdenciário dos servidores do estado, cujo déficit é de R$ 2,8 Bilhões.


Em razão de ter sido creditado no apagar das luzes de 2019, o recurso precisa ser previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2019. Isso é importante porque o bônus não estava indicado originalmente no orçamento do exercício.

Por isso, para a sua execução, a prefeitura deve adequar o orçamento municipal, sendo que qualquer despesa precisa ser precedida de autorização da câmara municipal.

Como fatalmente a execução ocorrerá ao longo de 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Com o dinheiro do bônus, será possível, entre outras ações, realizar obras ou quitar débitos com a previdência. Não há obrigação, contudo, de direcionar 25% à Educação ou 15% à Saúde, como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem tampouco fazer repasse ao poder legislativo local.

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