Ex-prefeito de Águas Belas, Genivaldo Menezes, conseguiu uma importante vitória na Justiça nesta sexta-feira (29). O desembargador substituto, Evanildo Coelho de Araújo Filho, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, deu provimento a um recurso de apelação impetrado pela defesa do ex-prefeito contra ação por improbidade administrativa movida pela Ministério Público de Pernambuco.
Na decisão, o desembargador apontou a inexistência da prática de ato de improbidade administrativa, julgando improcedente a pretensão do Ministério Público e extinguindo com resolução do mérito o processo.
O Ministério Público alegou que os réus, Genivaldo Menezes Delgado e Maria Gorete Marques Jordão Brandão, cometeram atos de improbidade administrativa ao adotarem alíquotas diferentes das recomendadas em avaliações atuariais e ao não efetuarem a cobrança de juros, multas e parcelamentos devidos.
Os réus contestaram alegando que o réu Genivaldo Menezes enviou um projeto de lei para alterar a alíquota do cálculo da contribuição patronal, que foi aprovado e se tornou lei.
Quanto à omissão na cobrança dos juros e multas, os réus afirmam que houve dificuldade financeira do município em realizar os repasses da previdência social ao regime próprio.
“Por essa razão, e não mais existindo a conduta do caput do art. 11 da LIA, a absolvição dos apelantes pela prática de ato de improbidade administrativa que vulnera os princípios administrativos é medida que se impõe como necessária. Ante o exposto, e com esteio nas teses do Tema 1199 do STF c/c o art. 932 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para afastar a prescrição intercorrente e, no mérito, reconhecer a inexistência da prática de ato de improbidade administrativa, julgando-se improcedente a pretensão do Ministério Público e extinguindo com resolução do mérito o processo”, diz a decisão. Com informações do blog FalaPE
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