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STF MUDA REGRAS E SERVIDORES EFETIVOS PODERÃO SER REGIDOS POR CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (6), que é válida a mudança na Constituição que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos, concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava há mais de 24 anos.

A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não acaba com os concursos públicos, nem encerra totalmente a possibilidade de estabilidade. O entendimento da Corte também não atinge quem já está no serviço público atualmente.

Antes de 88, havia situações de carreiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei usada para regular os trabalhadores da iniciativa privada, e carreiras com leis específicas (os chamados estatutos próprios.) Dessas diferenças vieram as expressões "servidores celetistas" e "servidores estatutários".

A Constituição padronizou o tratamento à questão, obrigando que a Administração Pública tivesse apenas um regime jurídico para a relação com seus servidores. No âmbito federal, a União usa a Lei 8.112, de 1990, o Estatuto do Servidor Público. Estados e municípios podem criar suas próprias leis.

Agora, em 2024, o Supremo concluiu o julgamento do mérito da ação, ou seja, o questionamento sobre a validade da mudança feita pelos parlamentares que ocorreram no ano de 2000.

O tribunal entendeu que o processo de mudança na Constituição foi regular. Por 8 a 3, os ministros concluíram que não houve violação ao processo legislativo. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Para quem vai valer a decisão?

O Supremo deixou claro que a decisão que validou a flexibilização do modelo de atividade dos servidores vai valer para o futuro.

Assim, servidores que já estão na carreira não sofrerão impactos – no funcionalismo federal, por exemplo, continuam regidos pela Lei 8.112, mantêm a estabilidade, seguem um regime próprio de Previdência.

A determinação pode ter efeitos para quem entrar no serviço público a partir da decisão da Corte.

Como será implantada a mudança?

A modificação nas regras de atuação, mesmo para os novos servidores, não é automática. Para que a mudança no regime de trabalho de qualquer categoria ocorra, será preciso alterar as leis que estabelecem a regulamentação das categorias. Estas normas devem passar a prever a aplicação do regime estatutário ou a mudança para a CLT.

Modificações em leis só podem acontecer com votação no Poder Legislativo e sanção do Poder Executivo.

O que acontece com os concursos públicos?

A decisão do Supremo não alterou a exigência do concurso público para ingresso na carreira. Assim, esta forma de seleção de pessoal vai permanecer válida. A Constituição prevê o concurso como regra, e isso é aplicado mesmo para os casos dos atuais empregados públicos – os trabalhadores das estatais. Apesar de não terem estabilidade, eles são contratados após processo seletivo, que pode envolver provas e apresentação de títulos acadêmicos.

O que acontece com a estabilidade?

A decisão também não representa o fim da estabilidade. Caberá aos governos federal, estaduais e municipais decidirem qual modelo de trabalho mais adequado para cada área. Nas chamadas carreiras de Estado – aquelas que realizam trabalho que não tem correspondência na iniciativa privada – a perspectiva é de que se mantenha o regime estatutário (com estabilidade).

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