O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, na última quarta-feira (6), que é válida a mudança na
Constituição que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos,
concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava há mais de 24 anos.
A decisão tem potencial de
promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não
acaba com os concursos públicos, nem encerra totalmente a possibilidade de
estabilidade. O entendimento da Corte também não atinge quem já está no
serviço público atualmente.
Antes de 88, havia situações
de carreiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei usada
para regular os trabalhadores da iniciativa privada, e carreiras com leis
específicas (os chamados estatutos próprios.) Dessas diferenças vieram as
expressões "servidores celetistas" e "servidores
estatutários".
A Constituição padronizou o
tratamento à questão, obrigando que a Administração Pública tivesse apenas um
regime jurídico para a relação com seus servidores. No âmbito federal, a União
usa a Lei 8.112, de 1990, o Estatuto do Servidor Público. Estados e municípios
podem criar suas próprias leis.
Agora, em 2024, o Supremo
concluiu o julgamento do mérito da ação, ou seja, o questionamento sobre a
validade da mudança feita pelos parlamentares que ocorreram no ano de 2000.
O tribunal entendeu que o
processo de mudança na Constituição foi regular. Por 8 a 3, os ministros
concluíram que não houve violação ao processo legislativo. Prevaleceu o voto do
ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques,
Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias
Toffoli.
Para quem vai valer a decisão?
O Supremo deixou claro que a
decisão que validou a flexibilização do modelo de atividade dos servidores vai
valer para o futuro.
Assim, servidores que já estão
na carreira não sofrerão impactos – no funcionalismo federal, por exemplo,
continuam regidos pela Lei 8.112, mantêm a estabilidade, seguem um regime
próprio de Previdência.
A determinação pode ter
efeitos para quem entrar no serviço público a partir da decisão da Corte.
Como será implantada a
mudança?
A modificação nas regras de
atuação, mesmo para os novos servidores, não é automática. Para que a mudança
no regime de trabalho de qualquer categoria ocorra, será preciso alterar as
leis que estabelecem a regulamentação das categorias. Estas normas devem passar
a prever a aplicação do regime estatutário ou a mudança para a CLT.
Modificações em leis só podem
acontecer com votação no Poder Legislativo e sanção do Poder Executivo.
O que acontece com os
concursos públicos?
A decisão do Supremo não
alterou a exigência do concurso público para ingresso na carreira. Assim,
esta forma de seleção de pessoal vai permanecer válida. A Constituição prevê o
concurso como regra, e isso é aplicado mesmo para os casos dos atuais
empregados públicos – os trabalhadores das estatais. Apesar de não terem
estabilidade, eles são contratados após processo seletivo, que pode envolver
provas e apresentação de títulos acadêmicos.
O que acontece com a
estabilidade?
A decisão também não
representa o fim da estabilidade. Caberá aos governos federal, estaduais e
municipais decidirem qual modelo de trabalho mais adequado para cada área. Nas
chamadas carreiras de Estado – aquelas que realizam trabalho que não tem
correspondência na iniciativa privada – a perspectiva é de que se mantenha o
regime estatutário (com estabilidade).
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