A primeira pesquisa de
intenção de voto para o Senado Federal em Pernambuco em 2026 foi realizada pelo
Instituto Datafolha por encomenda das rádios CBN Recife e CBN Caruaru, e
divulgada nesta sexta-feira (6), aponta a ex-deputada federal Marília Arraes
(Solidariedade) na liderança da disputa, com 36% das intenções de voto.
Em segundo lugar aparece o
atual senador Humberto Costa (PT), que registra 24%. Na sequência, figuram
Miguel Coelho (18%) e Eduardo da Fonte (18%), tecnicamente empatados dentro da
margem de erro.
Armando Monteiro (Podemos)
soma 12%, seguido por Gilson Machado (PL) e Anderson Ferreira (PL), ambos com
11%, além de Silvio Costa Filho (Republicanos), com 10%. Jô Cavalcanti (PSOL)
atinge 3%, enquanto Fernando Dueire (MDB) registra 2%.
Considerando que a eleição
para o Senado em 2026 prevê duas vagas por estado, o levantamento também aferiu
o comportamento do eleitor para cada escolha. Para a primeira vaga, 18%
declararam intenção de votar em branco ou anular o voto, enquanto 6% se disseram
indecisos. Já em relação à segunda vaga, o percentual de votos brancos e nulos
sobe para 25%, com 8% de eleitores ainda sem definição, indicando maior
dispersão e indefinição na segunda opção.
O Datafolha ouviu 1.022
eleitores entre os dias 2 e 5 de fevereiro. A margem de erro estimada é de três
pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%,
conforme os parâmetros estatísticos adotados pelo instituto.
Na comparação com o
levantamento anterior, divulgado em outubro de 2025, Marília Arraes mantém a
liderança, embora com oscilação dentro da margem de erro — de 39% para 36%.
Humberto Costa também apresentou leve variação, passando de 26% para 24%, o que
caracteriza estabilidade do cenário. O instituto ainda simulou quatro cenários
distintos de candidatura.
Em todos, Marília permanece à
frente, com índices variando entre 36% e 41%, enquanto a disputa pela segunda
cadeira se mostra pulverizada entre Humberto Costa, Miguel Coelho, Eduardo da
Fonte e outros postulantes, sem consolidação de um segundo favorito.
Em cumprimento à legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral), a pesquisa encontra-se devidamente registrada no TSE sob os protocolos PE-09595/2026 e BR-06559/2026, garantindo transparência metodológica e publicidade dos dados.
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