Na última sexta-feira (26/01)
o legislativo saloaense aprovou o Projeto de Lei Municipal nº 01/2024 que
reajustou o valor do salário-mínimo para R$ 1.412,00, fixou os vencimentos dos
agentes comunitários de saúde e de endemias em R$ 2.824,00 e concedeu reajuste
do piso dos professores em 3,62% passando o salário de 200h/a para R$ 4.582,00.
Na prática mais uma vez o
professor “concursado” em Saloá será lesado e pelo 10º ano consecutivo (desde
2014) terá seu salário achatado. Não terá seus direitos garantidos mais uma vez.
Pela leitura do projeto ele
possui ilegalidades ao não garantir aos professores efetivos a aplicação da lei
municipal que instituiu o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações (PCCR). Descumpriu
a lei nº 4.345/64. Descumpriu o Estatuto dos Funcionários Públicos de Saloá.
Descumpriu a lei nº 17.817 de 16 de janeiro de 2024.
As referidas legislações
garantem aos professores a progressão salarial pelo “tempo de serviço” e
“titularidade”, que não é assegurado pela prefeitura local.
Além de ilegalidades o PL 001/2024 aprovado possui erros grosseiros e primários ao apresentar em seu art 2º, que a hora/aula (no projeto fala apenas em horas) do professor iniciante será de R$ 22,91 e na tabela I do anexo I apresentar a hora/aula no valor de R$ 16,40. A perda salarial é de R$ 6,51 por hora/aula trabalhada, chegando a incríveis 28,5% de desvalorização salarial aos professores efetivos.
A JUSTIFICATIVA DA PREFEITURA
–
O governo municipal insiste na retórica que cumpre o piso nacional do
magistério fazendo alarde que nenhum profissional recebe abaixo dos R$ 4.582,00
estabelecido para esse ano de 2024. O grande problema que de pura má fé e premeditadamente
o governo de Saloá não paga os direitos adquiridos dos professores efetivos.
O governo municipal engloba
todos os direitos adquiridos desses profissionais e complementa o piso e sai
dizendo que paga o piso.
DIREITOS ADQUIRIDOS 1 (ATS)– Todo
o funcionalismo público tem alguns direitos adquiridos que estão completamente
pacificados no ordenamento jurídico e garantidos em lei. O ATS (Adicional por
Tempo de Serviço) é garantido a todo funcionalismo público desde 1964 com o
advento da lei 4.345/64.
Esse adicional constitui-se em
um aumento salarial de 1% sobre os vencimentos que são pagos em forma de
biênios, triênios, quadriênios ou quinquênios, conforme a legislação municipal.
No caso específico de Saloá é pago em forma de quinquênios, ou seja, a cada 5
anos o funcionário efetivo tem um aumento de 5% em sua remuneração.
DIREITOS ADQUIRIDOS 2. (PCCR)
– Os
Planos de Cargos e Carreiras e Remuneração da educação estão incluídos na meta
18 do Plano Nacional da Educação (PNE) como forma de valorização dos
profissionais.
O incentivo dado aos
professores ocorre desde o governo do então prefeito Rivaldo Alves (In
memoriam). No fim dos anos 90 e início do ano de 2000 os salários dos
professores eram cerca de 01 salário-mínimo, então como forma de incentivo
aplicava-se uma % para que os professores buscassem maiores qualificações com
cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado...
No caso específico do município
de Saloá essa progressão é de 12% sobre os vencimentos iniciais para cada etapa
de qualificação profissional. Um professor graduado é para receber 24% de
gratificação e assim sucessivamente.
É justamente nessa parte que o
município insiste em não cumprir sua própria legislação, sua própria lei.
Em 2014 o então prefeito Ricardo Alves (MDB) não pagou o piso aos professores de Saloá com a devida aplicação do PCCR o que gerou o 1º movimento grevista da história do município. Desde então foram diversas as judicializações do piso dos professores sem resolução de mérito.
Tem continuação em outro momento...
Escrito por
Wellington Freitas. Wellington Freitas é professor com mais de 20 anos de
carreira. Graduado e pós-graduado pela Universidade de Pernambuco na área de
Ciências e Bacharel em Direito pela Aesga Garanhuns.
1 Comentários
Parabéns pelo texto tão esclarecedor!
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